A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou um reajuste máximo de 6,91% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido de maio de 2024 a abril de 2025. Esse percentual, que afeta cerca de 8 milhões de beneficiários (15,6% dos consumidores de planos de saúde no Brasil), reflete as variações nas despesas assistenciais de 2023 em comparação com 2022.
Como o Reajuste é Calculado
O índice de 6,91% foi determinado com base na variação dos custos dos procedimentos médicos e na frequência de utilização dos serviços de saúde. Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, "a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde".
O Ministério da Fazenda apreciou e aprovou o índice durante uma reunião da Diretoria Colegiada em 4 de junho de 2024. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e as operadoras poderão aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato. Para contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deve iniciar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Metodologia Utilizada
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, explica que "essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, garantindo previsibilidade e transparência para toda a sociedade".
Despesas Assistenciais
Em 2023, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 10,16% em comparação a 2022. Esse aumento reflete a alta nos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como o maior consumo de serviços de saúde devido à incorporação de novos procedimentos.
Os dados sobre as despesas assistenciais estão disponíveis no Painel Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, atualizado trimestralmente pela ANS.
Reajuste nos Boletos
Os beneficiários devem verificar seus boletos de pagamento para garantir que o percentual aplicado não exceda 6,91% e que a cobrança do reajuste ocorra a partir do mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança deve iniciar em julho ou agosto, retroagindo até o mês de aniversário. Para aniversários a partir de julho, as operadoras têm até dois meses para aplicar o reajuste.
Metodologia do Reajuste
O Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA, descontado o subitem Plano de Saúde. O IVDA, que tem peso de 80% na fórmula, reflete a variação das despesas assistenciais, enquanto o IPCA, com peso de 20%, incide sobre custos não assistenciais. A metodologia também inclui a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), proporcionando eficiência e evitando repasses automáticos de custos.
Portabilidade de Carências
Se um consumidor considerar que seu plano de saúde não atende adequadamente, ele pode optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para informações sobre as opções de portabilidade e requisitos, consulte o Guia ANS no portal da Agência.
Atendimento ao Consumidor
Para dúvidas e mais informações, os consumidores podem entrar em contato com a ANS pelos seguintes canais:
Essa medida visa garantir transparência e previsibilidade para os consumidores, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde.
Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-limita-a-6-91-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares
Fonte: https://universodoseguro.com.br/ans-limita-a-691-o-reajuste-dos-planos-de-saude-individuais-e-familiares/