
O Seguro Garantia é a modalidade de seguro que tem como objetivo garantir o cumprimento de diversas obrigações, tais como contratuais e judiciais. São muitas as vantagens oferecidas por esse seguro, dentre elas, destacam-se: a ausência de comprometimento de linhas de crédito bancárias, a potencialização do capital de giro e a otimização do fluxo de caixa, tudo isso combinado com um produto de menor custo em relação a fiança bancária e outras modalidades.
A contratação do Seguro Garantia envolve quatro partes: o Tomador, contratado para cumprir uma obrigação de construir, fornecer ou executar um serviço; o Segurado, contratante da obrigação e beneficiário da apólice; a Seguradora, que garante o pagamento da indenização, em caso de descumprimento do contrato; e o Corretor, que assessora as partes em relação à melhor contratação junto ao mercado, fazendo as avaliações técnica e financeira.
O Seguro Garantia Contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado serviço.
Nesse sentido, ao ocorrer algum imprevisto coberto pela apólice, basta acionar a Seguradora para que a situação de inadimplência seja revertida e o serviço seja realizado conforme o contrato, evitando danos ao contratante.
Por isso, é importante ressaltar que quem contrata o Seguro Garantia Contratual é a empresa que oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido.
Assim, o segurado tem uma garantia de que as obrigações serão cumpridas, preservando a relação entre as partes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.
É claro que cada modalidade de seguro tem características distintas, por isso é necessário avaliar a apólice e suas particularidades para entender como cada seguro funcionará.
Quem precisa do seguro garantia?
- Editais de licitações públicas ou privadas
- Prestação de Serviços,
- Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamento
- Operações Tributárias
- Operações Imobiliária
- Processos Judiciais